Governo do Estado do Espírito Santo
11/11/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h48

Polícia Militar destrói redes de pesca apreendidas no período da piracema

A 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou a destruição de 95 redes de pescas, totalizando 1.371 metros de redes, 19 pulsar, 21 jequis e uma tarrafa nessa segunda-feira (11). Todo o material foi apreendido no período anterior da piracema, registrado entre 1º de novembro de 2012 a 28 de fevereiro deste ano, durante a fiscalização ambiental que ocorreu nos rios pertencentes à Bacia do Rio Doce e se encontrava no depósito da 2ª Companhia Ambiental. Após a destruição dos apetrechos de pesca, os resíduos foram levados ao Centro de Tratamento de Resíduos Urbanos (Cetreu) de Colatina para destinação final.

Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

É proibida em qualquer época do ano a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.

Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.

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