Governo do Estado do Espírito Santo
31/10/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h44

Policia Militar constata terraplanagem para loteamento sem licença no município de Guaçuí


Na manhã de quinta-feira (31), após denúncia anônima sobre loteamento sem a devida licença na área urbana do município de Guaçuí, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou uma de obra de terraplanagem (aterro), atingindo uma área de 2.100 m², com um talude, ou seja, inclinação superior a três metros, que é a altura máxima considerada segura, com a finalidade de loteamento.

O proprietário do empreendimento não apresentou a devida licença, expedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), órgão ambiental competente. Por ser crime previsto Lei de Crimes Ambientais, foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, onde o responsável pelo empreendimento se comprometeu a comparecer ao Cartório da Unidade de Polícia Judiciária de Guaçuí, para ser ouvido sobre os fatos.

A multa por realizar atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.

Importante saber

Qualquer terraplanagem para fins de loteamento necessita de projeto e autorização do Iema, por ser considerada uma atividade de médio impacto ambiental. Um loteamento devidamente planejado, registrado e licenciado, garante a população uma área segura contra erosões e contaminações, e que não cause impacto poluidor maior que o benefício gerado pela criação das unidades habitacionais a serem comercializadas.

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