Governo do Estado do Espírito Santo
01/08/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h35

Polícia Militar constata terraplanagem e aterro irregular em Jerônimo Monteiro

Na manhã desta quinta-feira (31), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) esteve na localidade de Barra Limpa, zona rural de Jerônimo Monteiro, onde constatou que um pecuarista de 49 anos havia realizado terraplanagem e aterro em uma área de 0,56 hectare (5.600 metros quadrados) a uma distância de 20 metros da margem do curso d’água (Córrego Barra Limpa), com objetivo de construir uma pista de motocross, sem licença do órgão ambiental competente.

De acordo com os militares, o fato constitui crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) e, por isso, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental, tendo o responsável se comprometido a comparecer à Delegacia de Polícia Civil de Jerônimo Monteiro, para prestar declarações.

Segundo o comandante da 4ª Companhia do BPMA, Capitão Reinaldo Faria, “a área de preservação permanente é um instituto limitativo ao direito de propriedade com vistas ao atendimento de um interesse coletivo, tal como é a manutenção dos recursos hídricos, bem como é instituída em razão do princípio da função social da propriedade. Este princípio determina que a propriedade deva ser usufruída de modo não egoístico, a fim de que não venha a prejudicar terceiros, a exemplo do que pode ocorrer a partir do assoreamento de um córrego, com a potencialização da ocorrência de enchentes em tempos de cheias”.

Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Decreto Federal 6514/2008

Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


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