Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve na localidade de Córrego Taquara, zona rural do município de Marilândia por meio de denúncias anônimas, nessa terça-feira (20), onde constataram um aterro e remoção de solo em Área de Preservação Permanente (APP), danificando uma área de quase cinco mil metros quadrados.
Os policiais militares apuraram que o responsável, um homem de 58 anos, não possuía licença ambiental para atividade, e confeccionaram um boletim de ocorrência ambiental e protocolou junto a Delegacia de Polícia Civil do município. O responsável será intimado a prestar esclarecimentos.
Vale ressaltar que as áreas de preservação permanente, são áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme estabelece o novo Código Florestal, que é a Lei nº 12.651/12.
Alerta:
A realização de qualquer atividade, obras ou serviços situados em área de preservação permanente sem licença ambiental, constitui crime conforme previsão do art. 60, da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, além do pagamento de multa, que vai de R$ 500,00 até R$ 10.000.000,00 nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, em seu art. 66.
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