No início da tarde desta quarta-feira (08), policiais militares ambientais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizaram um atendimento após uma denúncia anônima no distrito de Ubá, município de Castelo, em uma propriedade rural.
Foi constatada a queima de uma área de 4,0 hectares, sendo que os vestígios apontam que a área estava coberta de vegetação nativa, com predominância de samambaia e umbaúba, e restos de cultura de café. Não havia autorização do IDAF para a queima.
Após levantamentos realizados pela equipe, constatou-se que a propriedade seria de um homem de 31 anos que alegou ter realizado serviço de roçada de parte da área queimada, mas que não colocou fogo no local e nem mandou que o fizessem e que, inclusive, após ser informado do incêndio tentou apagar o fogo.
Diante disso, os policiais confeccionaram o boletim de ocorrência, que foi encaminhado à autoridade policial para que pudesse tomar conhecimento dos fatos e apurar o crime.
O sargento Sílvio, chefe da equipe que atendeu a ocorrência, ressalta que a queima de vegetação sem autorização do órgão competente constitui crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, que tem como pena prevista a detenção de 06 meses a 01 ano e multa, a ser aplicada pelo juiz.
Além disso, o infrator está sujeito a uma multa a ser imposta pelo IDAF, no valor de R$ 5.000,00 por hectare danificado.
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