O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), nesta sexta-feira (17), durante um policiamento preventivo nos municípios de São Mateus e Linhares, constataram irregularidades ambientais. Em São Mateus foi avistada uma abertura de poço irregular e em Linhares foi constatada pesca ilegal.
Em São Mateus, durante um patrulhamento preventivo, militares ambientais constataram uma abertura de um poço em uma propriedade rural no Córrego Aroeira. No local, o proprietário escavou um poço medindo 0,0112 hectares, que desvia o curso d´água, o que não é permitido sem que haja autorização do órgão ambiental competente, já que há interferência direta em uma área especialmente protegida por lei (área de preservação permanente), de acordo com o Novo Código Florestal.
Por se tratar de crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, foi lavrado um Termo circunstanciado, onde o proprietário se comprometeu a comparecer perante o juízo no dia e hora marcados.
Já no início da noite, no mesmo dia, outra equipe também da 3ª Companhia deslocou até a Lagoa do Meio no município de Linhares, a fim de realizar fiscalização ambiental de pesca, sendo abordadas sete pessoas pescando no local com a utilização de tarrafas.
Somente um dos abordados possuía autorização para a prática de pesca com utilização do apetrecho encontrado, de forma que os outros seis abordados foram identificados e orientados a respeito da legislação, sendo lavrado Termo Circunstanciado Ambiental no qual se comprometeram a comparecer em juízo para prestarem esclarecimentos sobre suas condutas.
As tarrafas apreendidas foram marcadas com lacres e depositadas na sede da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, ficando à disposição da Justiça. Tal fiscalização foi realizada em razão de denúncias recebidas pela Polícia Ambiental de que pessoas não autorizadas estariam utilizando redes e tarrafas para captura de pescados na Lagoa do Meio.
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, todos os abordados foram orientados e informados que o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira é de responsabilidade de todos os cidadãos e deve ser observado principalmente por aqueles que exercem a pesca, ou que se beneficiam dos recursos pesqueiros.
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