Na tarde desta quarta-feira (23), em razão de denúncias anônimas versando sobre obras às margens do Rio Pardo no centro da cidade de Ibatiba, uma equipe da Polícia Militar Ambiental esteve no local e constatou duas construções de alvenaria às margens do curso d’água, danificando uma área de 200 m², não sendo respeitado nem mesmo o limite mínimo de margem para vazão das águas em tempos de cheia.
Os proprietários dos empreendimentos apresentaram alvará de construção expedido pelo município, porém, não apresentaram a devida licença ambiental.
O serviço não foi paralisado por ter sido concluído, sendo lavrado o boletim de ocorrência por se tratar em tese de crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e os envolvidos intimados a comparecerem na UPJ de Ibatiba para esclarecimentos.
A POLÍCIA AMBIENTAL ORIENTA:
Para cursos d’água com largura de até 10 metros como é o caso do Rio Pardo, a faixa marginal de proteção é de 30 metros, mesmo sendo em área urbana consolidada.
A multa por instalar obra ou serviços em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.
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