Governo do Estado do Espírito Santo
05/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h32

Polícia Militar constata intervenções em área de proteção no município de Rio Bananal

Policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram nesta quarta-feira (05) em uma propriedade do Córrego Iriritimirim, zona rural de Rio Bananal, onde constataram a ampliação recente de um antigo poço escavado ao lado do curso d’água em área de preservação ambiental.

Durante as fiscalizações na mesma propriedade, os policiais encontraram ainda um aterro em uma área de seis mil metros quadrados, sendo que parte do aterro estava atingindo uma área próxima ao curso d’água.

O proprietário da área, um homem de 47 anos, informou aos policiais que não possuía autorização emitida pelo órgão ambiental competente para realizar as intervenções. A equipe confeccionou um relatório fotográfico e um termo circunstanciado ambiental, em que o responsável se comprometeu a comparecer em juízo assim que for citado.

Orientação:

A Polícia Militar Ambiental orienta que obras que causem impacto ao meio ambiente dependem de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais. A realização de obras sem licença ambiental constitui crime previsto no artigo 60 da lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos à multa e a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Lei 9.605 - Lei de Crimes Ambientais:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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