Governo do Estado do Espírito Santo
20/02/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h42

Polícia Militar constata funcionamento irregular de carvoarias em Brejetuba


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou o funcionamento irregular de duas carvoarias no Distrito de São Jorge, município de Brejetuba, nessa quarta-feira (19), onde havia denúncia de emissão descontrolada de fumaça, ocasionando problemas de saúde para os moradores local.

Em uma propriedade fiscalizada, os policiais encontraram uma carvoaria, em processo de licenciamento junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf), com oito fornos de carvão, em pleno funcionamento, porém em desacordo com as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.

A madeira utilizada na queima era da espécie eucalipto. Dos oito fornos em funcionamento, apenas quatro possuíam controle de emissão de fumaça mediante, o filtro de queima de fumaça. A responsável pelo empreendimento, uma mulher de 36 anos, não estava local.

Na segunda propriedade fiscalizada, de um homem de 61 anos, que também não se encontrava no local, foi constatada uma carvoaria com dois fornos em pleno funcionamento, que não possuía licenciamento junto ao Idaf. A madeira utilizada na queima era da espécie eucalipto e os fornos não possuíam o controle de emissão de fumaça mediante.

Os policiais paralisaram as atividades das carvoarias, apreenderam ao todo 60 metros cúbicos de carvão vegetal, 40 deles na primeira carvoaria e os 20 outros na segunda carvoaria, e registraram o boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado junto a Polícia Civil e será também encaminhado juntamente com relatório fotográfico ao Ministério Público e ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf).

Importante saber

Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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