Na tarde dessa quinta-feira (22), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) realizaram fiscalização na localidade de Alto Moledo, em Cachoeiro de Itapemirim, em razão de uma denúncia de aterro irregular.
No local informado, não foi constatada a irregularidade, contudo os militares verificaram que nas proximidades estava havendo a extração ilegal de recurso mineral (calcário), numa área de aproximadamente 500 m2. A equipe informou que o responsável pela extração, um empresário de 52 anos, não possuía licença ambiental para realização do serviço.
Em razão do crime ambiental, os militares lavraram um boletim de ocorrência e paralisaram a atividade. O responsável foi apresentado na Delegacia de Polícia para fins de prestar esclarecimentos.
A guarnição informou ainda que os materiais utilizados na infração - uma máquina carregadeira, uma escavadeira e um compressor - foram apreendidos e permanecerão à disposição da Justiça.
Orientação:
A Polícia Ambiental orienta que as atividades econômicas que causem poluição necessitam de prévia licença ambiental de operação para serem desenvolvidas. Por meio da licença, o Poder Público especifica quais as condicionantes devem ser observadas pelo particular, a fim de que possa empreender e gerar trabalho e renda com a menor incidência de impactos degradantes ao meio ambiente.
A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê, em seu artigo 55, pena de detenção, de 06 meses a 01 ano, e multa para quem realiza atividade de extração mineral sem licença.
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