Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram no final da tarde da quarta-feira (22), uma extração ilegal de areia em uma fazenda na localidade Córrego Bom Jesus, zona rural do município de Água Doce do Norte.
Apesar das denúncias anônimas sobre a extração, inclusive com uso de uma retroescavadeira às margens córrego Bom Jesus, no momento da fiscalização ninguém foi flagrado no local.
O responsável pela extração da areia, mesmo não sendo encontrado, foi devidamente identificado por meio de familiares, sendo assinado um termo de compromisso em comparecimento em juízo quando intimado, a fim de prestar esclarecimentos visto que não foi apresentado aos policiais o registro minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Licença Ambiental para exercer tal atividade.
A importância econômica dos recursos minerais tem fomentado cada vez mais a sua exploração de forma irregular, clandestina e a Polícia Ambiental estará intensificando a fiscalização, tendo em vista que tal atividade traz em si sérias consequências ao meio ambiente se não for realizada dentro de critérios técnicos e acompanhada de perto pelos órgãos ambientais licenciadores.
O BPMA orienta a sociedade para que fique atenta, e verificar a procedência da areia adquirida para construções, tendo em vista que também constitui crime ambiental, quem adquire e mantém em depósito areia extraída de forma ilegal.
Importante
Art. 2º da Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 diz que constitui crime contra o patrimônio na modalidade de usurpação ou exploração de matéria prima (areia), pertencente a União, sem autorização legal (registro no DNPM) ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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