Na tarde dessa segunda-feira (26), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), esteve em diligência em uma propriedade rural na localidade de Córrego Alto Misterioso, zona rural o município de São Roque do Canaã, onde foi constatada uma escavação com aterro e movimentação de terra, próxima a uma nascente, área esta considerada de preservação ambiental.
As áreas de preservação permanente, na forma da lei, possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois, facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como, asseguram o bem estar das populações.
O proprietário e responsável pela obra, um homem de 58 anos, informou aos policiais que o empreendimento tem como objetivo rebaixar a bomba de água para conseguir captar água, tendo em vista o baixo nível de seu reservatório por conta da seca que assola a região.
O produtor rural recebeu orientações sobre a legislação ambiental, sendo confeccionado um boletim de ocorrência com relatório fotográfico, o qual foi protocolado junto a Delegacia de Polícia Civil do município, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos.
Orientação:
A Polícia Militar Ambiental orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.
A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos a multa e à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
Lei 9.605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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