Em decorrência de várias denúncias de degradação ambiental, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve na última quinta-feira (07), no Distrito de Piaçu, município de Muniz Freire, e constatou diversas degradações ambientais.
No local, a polícia ambiental encontrou um depósito de terra em uma instalação de uma obra de terraplanagem danificando uma área de preservação permanente. Uma casa de alvenaria em construção também estava em área de preservação permanente.
Foi levantado que as áreas degradadas foram adquiridas recentemente, de modo que o proprietário anterior está vendendo os lotes sem a devida licença do órgão ambiental competente, ou seja, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), e com a agravante dos lotes estarem em área de preservação permanente às margens do Rio Braço Norte Esquerdo (Itapemirim),
Foi constatado ainda, uma terraplanagem com desaterro onde os taludes ultrapassaram 03 metros de altura e um aterro de 0,951 hectares sem a devida licença do órgão ambiental competente (IEMA), também com a agravante de ter danificado 0,012 hectares de área preservação permanente às margens do Córrego Bela Vista afluente do Rio Braço Norte Esquerdo (Itapemirim).
Todas as degradações e os três responsáveis pelas mesmas, foram comunicados à Polícia Civil através do Boletim de Ocorrência Ambiental e relatório fotográfico, a qual apurará a responsabilidade penal pelo cometimento de crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98.
A pena prevista na lei é de detenção, de 01 a 06 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Importante lembrar que todo loteamento deve ser licenciado pelo órgão ambiental, antes serem vendidos. Toda terraplanagem que ultrapasse a 200 metros cúbicos de terra deverá ser licenciada pelo órgão ambiental, bem como a construção e outras atividades às margens de cursos d’água, via de regra, é crime.
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