Na manhã desta quinta-feira (17), durante o atendimento de denúncias, uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, localizou um desmate irregular em uma fazenda no bairro liberdade, município de São Mateus com a finalidade da abertura de uma estrada.
O responsável pelos danos foi autuado pelo crime previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98, que prevê detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente, tendo sido notificado a comparecer ao Juizado Especial Criminal de São Mateus, na data e horário estipulado, para responder sobre seus atos.
Já na parte da tarde, os policiais realizaram uma fiscalização em uma queimada de vegetação nativa, tipo restinga, na localidade de Campo Grande, zona rural de São Mateus. Com a utilização de aparelho GPS, os policiais mensuraram uma área de 0,7420 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP), destruída pelo fogo, sem a devida autorização do órgão competente.
Diante do fato, o responsável foi notificado a comparecer ao Juizado Especial Criminal de São Mateus, na data e hora estipulado no termo circunstanciado que foi lavrado, para responder criminalmente pela prática dos crimes de incêndio de mata ou floresta previsto no artigo 38-A da Lei 9.605/98 e artigo 3º, letra B, inciso IX, da Resolução CONAMA 303/2002.
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