Na manhã de terça-feira (05), uma das equipes de serviço na 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), prosseguiu até o Córrego São José do Cantão, zona rural do município de Colatina, e constatou a abertura de uma estrada em uma área de vegetação de estágio inicial de regeneração, compreendendo 0,1823 hectares, sendo que ao final da estrada também foi constatado a remoção de solo numa área de 0,0189 hectares.
Após identificarem o responsável, um empresário de 46 anos, os militares confeccionaram um termo circunstanciado ambiental, acompanhado de um relatório fotográfico, o qual retrata a situação encontrada no local, além da emissão de um termo de compromisso para comparecimento em juízo, assinado pelo responsável.
Toda a documentação produzida será encaminhada aos demais órgãos competentes, para adoção das medidas pertinentes ao caso, face de ausência de licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente (IDAF).
Foi determinado ao autor que não execute mais nenhuma intervenção na área, em virtude das constatações de crimes ambientais, previstos no art. 48 e 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 48 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art.60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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