Ao realizar fiscalização ambiental em virtude de denúncias anônimas na última sexta-feira (08), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve na localidade de Sossego, no município de Vargem Alta.
Em uma das propriedades visitadas, os policiais constataram que um lavrador de 46 anos realizou o corte de vegetação de sub-bosque na parte baixa do remanescente florestal, que danificou três mil metros quadrados. No mesmo fragmento de floresta foi localizado um desmate de vegetação em estágio inicial de regeneração, que ocasionou o dano de cinco mil metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica. Ao todo, os desmates danificaram uma área de oito mil metros quadrados, sem autorização do órgão ambiental competente.
Por se tratar de crime previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) foi registrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolizado na Delegacia de Polícia de Vargem Alta. A penalidade para o infrator é de detenção de um a seis meses e multa, na esfera penal.
Orientação
A Polícia Militar Ambiental orienta que o interessado em realizar a exploração florestal ou a retirada de vegetação nativa para a agricultura ou pecuária deve antes procurar o órgão ambiental competente (Idaf), a fim de verificar se a área é passível de liberação.
Lei de Crimes Ambientais
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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