Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental constataram atividade irregular de terraplanagem, em uma Área de Preservação Permanente (APP), em uma propriedade particular nessa terça-feira (13), em Alto Santo Antônio, zona rural do município de Santa Teresa.
Após o recebimento de denúncias anônimas, os policiais encontraram uma degradação de 5400 metros quadrados, causada mediante ao serviço de terraplanagem para futura construção de casas, construção de poços e a barragem de um curso d'água que serve de abastecimento para as residências de outros proprietários.
Os militares foram informados pelo dono da propriedade, um comerciante de 40 anos, que não possuía licenciamento ambiental para as atividades realizadas em sua propriedade.
Foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental que foi protocolado na delegacia de Polícia Civil e posteriormente ao Ministério Público juntamente com relatório fotográfico.
Segundo o tenente Adenir Marquez, comandante da Polícia Ambiental local, a participação da população com suas denúncias são de vital importância tanto para prevenção, como para repressão aos crimes ambientais: “existe uma corrente com cadeado na chegada da propriedade impossibilitando a entrada de veículos, onde os policiais militares tiveram que seguir caminhando até o local da degradação. Se não houvesse a denúncia, talvez o crime ambiental não fosse constatado, porque não é possível visualizar o dano ambiental da entrada da propriedade, que fica aproximadamente 900 metros de distância”, concluiu.
Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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