Governo do Estado do Espírito Santo
29/01/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h19

Polícia Militar constata degradação às margens do Rio Cricaré em Nova Venécia


Uma degradação em Área de Preservação Permanente (APP) foi constatada pela Polícia Militar Ambiental, na tarde dessa terça-feira (28), às margens do Rio Cricaré, em Nova Venécia.

No local, os policiais encontraram uma vala medindo 13 metros de comprimento por 30 centímetros de largura, onde seria construído um muro de arrimo a menos de 10 metros do Rio Cricaré, no bairro Margareth. O responsável, um homem de 45 anos, informou não possuir a documentação que autorizasse a obra caracterizando crime ambiental previsto no art. 60, da lei 9605/98.

Foi lavrado um termo circunstanciado ambiental encaminhando o responsável à Justiça de Nova Venécia, para que sejam tomadas as devidas providências.

Alerta

De acordo com o art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 constitui crime ambiental, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 303/2002, art. 3º, inciso I, alínea b, constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de cinquenta metros, para o curso d`água com dez a cinquenta metros de largura.

Polícia Militar Ambiental orienta à população a se informar previamente sobre a legislação ambiental antes de inicial qualquer atividade, evitando assim problemas judiciais em decorrência de cometimento de crimes ambientais.

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