Governo do Estado do Espírito Santo
15/01/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h19

Polícia Militar constata degradação ambiental em Alfredo Chaves


Na última terça-feira (14), uma equipe de policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve no município de Alfredo Chaves atendendo a uma denúncia anônima. No local foi constatada a abertura de uma estrada para construção de uma residência em área de preservação permanente de Mata Atlântica, danificando uma área de 700 m², sem licença do órgão ambiental competente, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

Durante a realização da obra foram cortadas diversas árvores nativas da Mata Atlântica, sendo que algumas estavam próximas a uma nascente, fato que veio a prejudicar moradores próximos devido aos resíduos lançados no leito do córrego, que é utilizado para consumo humano e para a manutenção de lavouras.

Os fatos constituem crime previsto no artigo 38-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e por essa razão foi confeccionado boletim de ocorrência ambiental, sendo o responsável pela infração conduzido para a Delegacia de Policia Civil de Alfredo Chaves.

Lei de Crimes Ambientais:

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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