O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que atua no sul do estado, realizou uma fiscalização conjunta nesta sexta-feira (25) com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Itapemirim, e constatou uma degradação às margens da Lagoa Guanandy na localidade de Gomes, naquele município.
O objetivo do empreendimento que não possuía licença ambiental era o de construir uma área de lazer, sendo constatado ainda que parte dos resíduos da construção estavam em contato com a água, bem como houve a supressão de vegetação nativa, totalizando degradação em 0,08ha em Área de Preservação Permanente.
O boletim de ocorrência, juntamente com um relatório fotográfico, foi protocolado junto a Polícia Civil do município, enquanto as medidas administrativas ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itapemirim.
O empreendimento foi paralisado e o responsável, um homem de 31 anos, se prontificou a acompanhar os policiais para prestar declarações.
A Polícia Ambiental informou que novas ações conjuntas poderão ocorrer no município.
IMPORTANTE:
Todas as ações, projetos, obras ou eventos, sejam da atividade pública ou privada, que provoquem impactos ambientais, são passíveis de licenciamento. Construção de estradas ou rodovias, barragens, aterros sanitários, fábricas de qualquer natureza, exploração de recursos naturais, loteamentos, assentamentos rurais, hidrelétricas, atividades que provocam ruídos, aeroportos e pistas de pouso, grandes condomínios ou hotéis, particularmente na zona costeira, são exemplos de empreendimentos passives de licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é, portanto, uma das ferramentas essenciais para o desenvolvimento sustentável, não somente porque ordena o crescimento econômico, como evita prejuízos à sociedade, seja na forma de prevenção de catástrofes industriais, poluição de corpos hídricos ou da atmosfera, seja na forma de combate à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico.
TIPOS DE LICENÇAS:
Licença Prévia através da qual o empreendedor recebe um certificado atestando a viabilidade ambiental da localização e concepção geral do seu projeto.
Licença de Implantação através da qual o empreendedor obtém a aprovação da viabilidade ambiental do projeto do seu empreendimento ou atividade.
Licença de Operação (LO) - autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação.
O licenciamento ambiental ocorre sobretudo no âmbito estadual, mas pode ser efetivado também no âmbito federal e, em certa medida, no âmbito municipal para atividades consideradas de reduzido impacto ou impacto local. No âmbito federal, para atividades de grande impacto regional ou em áreas de tutela federal, o licenciamento ambiental se faz através do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. No âmbito estadual, o licenciamento ambiental se faz através de conselhos ou órgãos estaduais de meio ambiente, mesmo modelo usado pelos municípios que implantaram política e estrutura de gestão ambiental.
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