Uma equipe de policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), ao realizar o atendimento de uma denúncia anônima nesta sexta-feira (18), na localidade de Alto Tancredo, zona rural do município de São Roque do Canaã, constatou a construção recente de uma barragem, o corte lateral de um morro com movimentação de terra que foi utilizada para a construção do corpo da barragem, e ainda a limpeza de uma área formada por capoeira, sendo os serviços realizados em Área de Preservação Permanente (APP), a menos de cinquenta metros de uma nascente.
Os serviços foram realizados com o uso de tração mecânica, danificando uma área total quatro mil e oitocentos metros quadrados, sendo mil e oitocentos metros quadrados causados na construção da barragem.
O acusado e proprietário, um agricultor de 40 anos, informou não possuir autorização emitida pelo órgão ambiental competente para os serviços realizados A área foi embargada, sendo confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, referente a prática dos Artigos 48 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, além de um relatório fotográfico, sendo que toda a documentação produzida será encaminhada aos órgãos responsáveis para que sejam tomadas as devidas providências que o caso requer.
Área de Preservação Permanente:
O novo Código Florestal, Lei 12.651/12, define área de preservação permanente como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Na denúncia atendida foi verificado, o fato de o corte lateral do morro, com movimentação de terra, construção de barragem e limpeza da vegetação no entorno da nascente, encontrar-se a menos de 50 (cinquenta) metros de uma nascente, faz com que haja prejuízo para o meio ambiente, pois com a retirada da cobertura vegetal do entorno da nascente, basta uma forte chuva para que dê início ao processo de seu assoreamento e com relação a barragem, uma barragem mal construída pode acarretar em seu rompimento com grandes prejuízos ao meio ambiente e outros.
Saiba mais:
Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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