Na tarde dessa quinta-feira (06), policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram crime ambiental, no Distrito de Soturno, em Cachoeiro de Itapemirim.
Em atendimento a algumas denúncias, militares constataram que um homem de 51 anos promoveu um aterro junto à margem esquerda do Córrego Salgado, espaço considerado área de preservação permanente, danificando uma área de 3 mil metros quadrados, sem licença do órgão ambiental.
O responsável pela obra disse aos policiais que pretendia preparar a área para a construção de um lago para a prática de piscicultura. Como o fato constitui crime ambiental, previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98, foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado na Delegacia de Polícia, a fim de que sejam adotados os procedimentos junto e, posteriormente, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
De acordo com o Comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, embora a intenção do responsável pela obra seja boa, a intervenção em área de preservação permanente somente pode ocorrer em casos muito especiais, previstos na Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e, sempre, mediante licença do órgão ambiental. “Sem uma prévia avaliação do órgão do meio ambiente, obras como esta podem vir a prejudicar as populações que residem nas proximidades, pois uma forte chuva pode carrear o material para o curso hídrico, causando assoreamento e os consequentes alagamentos, além é claro do prejuízo ambiental que é a diminuição da água disponível para a população”.
Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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