Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou extração de rochas calcárias, após denúncias anônimas, na modalidade pedra marroada, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e sem a devida Licença Ambiental de Operação. A ação foi nessa quarta-feira (11), no Distrito de Alto Gironda, em Cachoeiro de Itapemirim.
No ato da fiscalização a equipe constatou também que a extração degradou uma área de aproximadamente 0,6 hectares. O responsável pelo empreendimento, um cidadão de 53 anos, foi conduzido até a sede da Polícia Federal do município, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de usurpação de bens da União e por crime ambiental.
O BPMA alerta que todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem a União e para que seja realizada a exploração é necessário o título autorizativo emitido pelo DNPM, que geralmente são a Guia de Utilização ou a Portaria de Lavra. Além do título minerário, também é necessário obter a Licença Ambiental.
A União, os estados e os municípios possuem interesse que todos os recursos minerais com aproveitamento econômico sejam explorados, pois, a correta exploração destes bens além de gerar recursos financeiros aos entes federados, gera emprego e renda para população em geral e mais diretamente à comunidade local, no entanto, sua exploração ilegal, além de prejudicar toda a coletividade, pode gerar graves riscos ambientais para a comunidade próxima da área explorada.
A lei 8.176/1991, artigo 2º, considera crime de usurpação de bens da União a exploração não autorizada de recursos minerais e tem como pena prevista detenção de um a cinco anos e multa, além de responder, cumulativamente, por crime ambiental, cuja pena prevista é detenção de seis meses a um ano e multa.
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