Governo do Estado do Espírito Santo
12/12/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 12h00

Polícia Militar constata crime ambiental em Cachoeiro de Itapemirim

Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou extração de rochas calcárias, após denúncias anônimas, na modalidade pedra marroada, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e sem a devida Licença Ambiental de Operação. A ação foi nessa quarta-feira (11), no Distrito de Alto Gironda, em Cachoeiro de Itapemirim.

No ato da fiscalização a equipe constatou também que a extração degradou uma área de aproximadamente 0,6 hectares. O responsável pelo empreendimento, um cidadão de 53 anos, foi conduzido até a sede da Polícia Federal do município, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de usurpação de bens da União e por crime ambiental.

O BPMA alerta que todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem a União e para que seja realizada a exploração é necessário o título autorizativo emitido pelo DNPM, que geralmente são a Guia de Utilização ou a Portaria de Lavra. Além do título minerário, também é necessário obter a Licença Ambiental.

A União, os estados e os municípios possuem interesse que todos os recursos minerais com aproveitamento econômico sejam explorados, pois, a correta exploração destes bens além de gerar recursos financeiros aos entes federados, gera emprego e renda para população em geral e mais diretamente à comunidade local, no entanto, sua exploração ilegal, além de prejudicar toda a coletividade, pode gerar graves riscos ambientais para a comunidade próxima da área explorada.

A lei 8.176/1991, artigo 2º, considera crime de usurpação de bens da União a exploração não autorizada de recursos minerais e tem como pena prevista detenção de um a cinco anos e multa, além de responder, cumulativamente, por crime ambiental, cuja pena prevista é detenção de seis meses a um ano e multa.

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