Durante fiscalização ambiental no Distrito de Itaoca, em Cachoeiro de Itapemirim, uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou que um homem de 55 anos estava fazendo funcionamento de uma fábrica de móveis sem licença ambiental a menos de 30 metros do córrego que corta o distrito que é uma área considerada de preservação permanente.
Além disso, foi constatado, ainda, que havia 0,5 m3 de madeira de origem nativa, em pranchões, sem comprovação de origem junto ao Idaf.
O BPMA informa que fazer funcionar qualquer tipo de obra ou serviço potencialmente poluidor em áreas consideradas de preservação permanente sem licença ambiental é crime previsto nos artigo 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Diante dos fatos, foi confeccionado Boletim de Ocorrência Ambiental, que foi protocolado no DPJ de Cachoeiro de Itapemirim, onde o responsável pelo empreendimento foi apresentado à autoridade policial para que fossem tomadas as demais providências.
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