Governo do Estado do Espírito Santo
28/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h56

Polícia Militar constata construção de loteamento irregular em São Mateus

Agentes da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram nessa segunda-feira (27) uma operação para reprimir possíveis focos de desmatamento no norte do Estado, contando com o apoio dos agentes do Instituto Agropecuário e Florestal do Espirito Santo (IDAF).

As equipes constataram 05 pontos de desmatamento em vegetação nativa de restinga na localidade de Campo Grande de Barra Nova, na zona rural de São Mateus. Após as mensurações das áreas, os militares verificaram que 80.000 m² da área, equivalente a 18 campos de futebol, foram totalmente desmatados sem licenciamento ambiental.

De acordo com os policiais, a maior parte foi danificada por um empresário do ramo imobiliário que comprou uma área para loteamento e retirada da vegetação. O empresário degradou 04 áreas distintas que somadas perfazem um total de 75.000 m² de desmatamento.

Já em outra propriedade foi constatado um total de 5.000 m² de área de restinga desmatada, também sem o devido licenciamento ambiental.

Ao final da operação, diante dos crimes contra a flora nativa, o desmatamento foi paralisado nas duas propriedades, e os dois responsáveis levados à presença da justiça para que respondam pelos crimes contra o meio ambiente. Ainda foram lavrados autos de infração pelos agentes do IDAF, sendo autuados além da forma penal, na esfera administrativa, conforme prevê a legislação ambiental em vigor.

O BPMA alerta à população que verifique a existência de licenciamento ambiental dos loteamentos antes de efetuarem a compra de terrenos. As informações podem ser obtidas junto às secretarias municipais de meio ambiente ou com o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA). As construções em áreas não licenciadas podem ser embargadas podendo, inclusive, ser demolidas ao final do processo judicial.


Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta.
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


Lei Federal 12.651/12 – Novo Código Florestal

Art. 40. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.



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