Militares da 2ª companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram, na tarde dessa quinta-feira (05), no Bairro Colina, zona urbana de Linhares, um aterro em Área de Preservação Permanente (APP) margeando uma área brejosa e encharcada, atingindo 0,27 hectares.
Por não possuir licença ambiental de execução, a obra foi interditada, e um Termo Circunstanciado Ambiental (TCA), em desfavor de H.F.F., de 37 anos, e um relatório fotográfico, foi lavrado e serão encaminhados aos órgãos competentes para serem adotadas as medidas cabíveis.
A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e, sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 a 06 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98; portanto os proprietários de terras situadas nas áreas urbanas, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, devem buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
Art. 60 da Lei 9.605/98 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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