Neste sábado (11), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram no Bairro Santa Rita, município de Iconha, onde constataram que no terreno de um homem de 56 anos foi realizado um aterro que atingiu as margens do Rio Iconha, sem licença do órgão ambiental.
A obra degradou 160m2 de uma área considerada de preservação ambiental (curso d’água). Por ser tratar de crime previsto no artigo 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolado no DPJ de Itapemirim, que era a Unidade de Polícia Judiciária de Plantão, a fim de que fossem tomadas as medidas cabíveis.
O responsável pela obra se comprometeu a comparecer à Delegacia de Polícia de Iconha para prestar todas as informações sobre os fatos.
O BPMA orienta que obras em áreas de preservação permanente só podem ser realizadas, em último caso, com autorização do Poder Público, mediante licença de operação. E, para que seja licenciada a obra ou atividade, é necessário que se verifiquem a utilidade pública e o interesse social, nos termos do Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel João Henrique de Castro Cunha
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8717
E-mail: secretaria.pm5@pm.es.gov.br
Dalila Travaglia / Christiano Mattos
Tels.(27) 9607-2978 / 8802-3326 / 3636-1573
E-mail: co