Governo do Estado do Espírito Santo
28/02/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 12h08

Polícia Militar constata aterro em área de preservação em Ibatiba


Após diversas denúncias anônimas informando que uma mulher de 29 anos teria feito um aterro com uma distância de dois metros de uma nascente ao lado da BR 262, sem a licença do Iema, militares ambientais foram imediatamente ao local e constataram o crime. Foi encontrado um aterro em área de preservação permanente na localidade de Córrego do Meriti, no município de Ibatiba.

Por se tratar de crime previsto no Artigo 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi registrado boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico, tendo a senhora se comprometido a comparecer à Delegacia de Policia Civil de Ibatiba, a fim de prestar declarações sobre o fato.

A multa por instalar obra ou serviços em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60, prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.

Vale lembrar que Área de Preservação Permanente (APP) é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


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