Governo do Estado do Espírito Santo
28/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h48

Polícia Militar constata aterro e remoção de solo em área de preservação na zona rural de Colatina


Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve na localidade de Lajinha, distrito de Baunilha, município de Colatina, no sábado (27) após receber denúncias anônimas, onde constataram em uma propriedade um aterro em duas áreas de preservação permanente (APP), sendo uma a menos de 30 metros de distância do curso hídrico ali existente, o qual possui menos de 10 metros de largura, e a outra, na área de entorno de uma lagoa natural, perfazendo uma área total de 5.862 m².

Após constatarem o aterro nas duas primeiras áreas de preservação permanente, os militares verificaram outra área aterrada dentro da faixa de preservação, um espaço brejoso e encharcado, com insurgência de água, numa área total de 334 m².

Foi constatado também e relatado em boletim de ocorrência, que em uma área de 3.155 m², fora da faixa de preservação do espaço brejoso e encharcado, que é de 50 metros, ocorreu uma movimentação de terra com o consequente aterro do local.

Após a verificação das várias intervenções na propriedade, as quais totalizaram uma área de 6.197 m² em APP, e 3.155 m² fora da área de proteção ambiental, foi apresentada a Dispensa de Licenciamento Ambiental datada de 11 de dezembro de 2013, referente à atividade de terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e bota-fora.

Segundo o sargento Magione, que atendeu a ocorrência, após avaliação da dispensa apresentada, verificou-se que o autor não está desobrigado de obter junto aos demais órgãos ambientais, a autorização para intervenção em área de preservação permanente, sendo observado ainda, que o município de Colatina está habilitado a emitir o licenciamento ambiental, conforme consulta ao endereço eletrônico constante no documento apresentado, e confirmado conforme deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 025/08, de 17/02/2008, não possuindo, portanto a declaração apresentada, validade, conforme consta em seu histórico, contrariando as normas regulamentares em vigência.

Magione informou ainda que foi determinado ao responsável e mais dois funcionários que acompanharam toda a fiscalização, que não executem mais nenhuma atividade no local, em virtude da falta de licenciamento ambiental para realizar as intervenções constatadas na área.

Após o encerramento da ocorrência foi confeccionado em desfavor do autor um Termo Circunstanciado Ambiental, relatando toda a situação encontrada, além de um relatório fotográfico, sendo que toda a documentação produzida será encaminhada aos demais órgãos competentes para adoção das medidas pertinentes ao caso, incluindo o Ministério Público.

Alerta
A Polícia Ambiental alerta que qualquer intervenção em área de preservação permanente, deve ser precedida de autorização dos órgãos ambientais aptos a emitirem a licença, caso haja utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, e sempre mediante licença ambiental. A Unidade informa ainda que a não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente, e a consequente responsabilização com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da Lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais.

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