Governo do Estado do Espírito Santo
20/10/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h21

Polícia Militar constata ampliação irregular de poço em Linhares

Nesta segunda-feira (20), uma equipe de policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) constatou a ampliação recente de um antigo poço escavado, localizado em uma área de preservação permanente (APP), próximo a um curso d’ água com menos de 10 (dez) metros de largura, na localidade de Córrego São Sebastião, zona rural de Linhares.

Os policiais chegaram até o local através de uma denúncia anônima e constataram o dano ambiental em uma área de 0,1533 hectares, sem licença do órgão ambiental competente. Um dos responsáveis pelo terreno, um homem de 58 anos se comprometeu a comparecer em juízo.


Orientação:

A Polícia Militar Ambiental orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais. A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto no artigo 60 da lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos à multa e a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Lei 9.605 - Lei de Crimes Ambientais:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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