A Polícia Militar na tarde desta sexta-feira (28), através de denúncias, constatou que um homem de 50 anos, agricultor, estava sem a devida licença ambiental ampliando uma barragem em sua propriedade em área de Preservação Permanente (APP), na localidade de Córrego São Brás, município de Jaguaré.
Os policiais do Batalhão de Polícia Ambiental chegaram até o local, confirmando não possuir licença ambiental para o empreendimento, sendo mensurada a área degradada em um total de quatrocentos e cinquenta metros quadrados.
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, esse tipo de crime ambiental está ocorrendo com certa frequência em regiões do norte do estado devido ao período de estiagem (falta de chuvas) consequentemente com as secas de córregos e nascentes na região, aliado as grandes lavouras agrícolas que necessitam de grande volume de água para irrigação.
Além da fiscalização, a Polícia Militar Ambiental continua realizando os trabalhos de educação ambiental nas comunidades rurais, com distribuições de folders e panfletos, no intuito de conscientizar os produtores e proprietários rurais na preservação das nascentes e matas nativas.
Importante saber
Lei de Crimes Ambientais 9.605/98
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Resolução Conama 303/2002 na forma do seu art. 3º, Inciso I, Alínea “a”.
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura.
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