Nessa segunda feira (28), policiais Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam, no município de Aracruz, 102 quilos de camarão capturados em período de proibição de pesca.
Os militares ambientais realizaram fiscalização nos estabelecimentos comerciais de pescados do distrito de Barra do Riacho, averiguando estoques de camarões, haja vista o período do defeso (pesca proibida) do crustáceo. Durante a fiscalização, foram encontrados, em um cômodo atrás de um comércio, caixas plásticas contendo 102 quilos de camarões “in natura” da espécie sete barbas, além de um barco de pesca ancorado com quatro redes do tipo "Balão", utilizadas para arrasto.
O proprietário, um empresário de 47 anos, foi conduzido à presença da autoridade policial em Aracruz, juntamente com os camarões e os materiais apreendidos, onde foi autuado em flagrante e responderá por crime ambiental conforme o artigo 34 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A proibição teve início no dia 1º de Abril e se estende até o dia 31 de Maio, conforme Instrução Normativa nº189 de 23 de setembro de 2008. Todo pescado apreendido foi doado a uma entidade filantrópica de Aracruz.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente – Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Decreto Federal nº 6.514/2008:
Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
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