Integrantes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que atuam na 3ª Companhia, cumpriram mandados de busca e apreensão nessa terça-feira (18), em diversas residências localizadas no entorno das Reservas Biológicas de Sooretama e Reserva Natural Vale, nos municípios de Sooretama e Linhares, em decorrência de várias denúncias de prática de caça a animais silvestres. Os mandados foram expedidos pelo Juiz Criminal da Comarca de Linhares.
Na operação foram empregadas três viaturas e oito policiais militares. Durante as vistorias, os policiais encontraram armas e munições, sendo que na residência de um aposentado de 64 anos, foram apreendidos um jacaré abatido, uma espingarda calibre 36, uma carabina calibre 38, 33 cartuchos de vários calibres deflagrados e alguns recarregados, 21 munições calibre 38, uma munição calibre 44, 12 armadilhas usadas para caça, conhecidas por canhão, quatro ratoeiras, além de rede de espera, chumbo e espoleta.
Em outra residência, de um homem de 47 anos, os policiais encontraram uma espingarda calibre 36 e dois cartuchos do mesmo calibre intactos. Na residência de outro homem de 36 anos, foram apreendidos um rifle calibre 22, duas pacas abatidas, 28 munições calibre 22 e uma lanterna, enquanto na residência de um homem de 46 anos, foi apreendida uma espingarda calibre 28.
Já na residência de um homem de 51 anos, que não encontrava no local, os policiais apreenderam três espingardas, sendo duas calibre 22 e uma calibre 32, um revólver calibre 38, 15 cartuchos calibre 32 intactos, 136 munições calibre 22, nove munições calibre 38, uma luneta para rifle, 21 cartuchos deflagrados calibre 32, 30 pios de caça, um frasco de espoletas, uma sacola contendo chumbo, um recipiente com pólvora e várias roupas camufladas.
Todo o material foi apreendido e quatro pessoas detidas foram encaminhados para as Delegacias de Polícia de Linhares e São Mateus, onde foram autuados pela prática dos crimes de caça e posse irregular de arma de fogo.
Alerta:
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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