Na tarde desta terça-feira (02), policiais militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram o atendimento de denúncias sobre caça de animais silvestres na zona rural do município de Cachoeiro de Itapemirim. No distrito de Córrego dos Monos, os policiais constataram que um lavrador de 43 anos mantinha em sua residência uma espingarda calibre 32 sem registro.
De acordo com os policiais, embora não tenham sido encontrados vestígios de caça, foram encontrados 06 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sendo um trinca-ferro e cinco coleiros, todos sem licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O lavrador foi detido e encaminhado ao plantão policial de Cachoeiro de Itapemirim para o registro da ocorrência.
Saiba mais:
Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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