Na manhã desta quinta-feira (18) policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam duas armas de fogo na localidade de Tijuca, distrito de Cachoeiro de Itapemirim. A ação foi desencadeada a partir de denúncias de que um cidadão estaria promovendo caça de animais silvestres na região.
Com as informações repassadas anonimamente via telefone, os policiais prosseguiram até a localidade de Tijuca e, após algumas diligências, conseguiram chegar até a residência de um homem de 50 anos, que mantinha em sua casa uma espingarda de dois canos e uma garrucha, ambas as armas propícias para o crime de caça.
O responsável pelo armamento não apresentou o documento de registro das armas, razão pela qual foi conduzido à presença da autoridade policial de plantão, por infringência ao Estatuto do Desarmamento.
ORIENTAÇÕES:
A Polícia Militar Ambiental orienta que nos termos da lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e é proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional.
Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é crime, na forma da “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, caçar animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
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