Na sexta-feira (06), após recebimento de informações anônimas, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediados na 4ª Companhia, promoveram buscas em Itapemirim, visando apuração dos fatos, onde flagraram um cidadão na posse irregular de duas armas de fogo, sendo um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 380, ambos com registros vencidos e 11 pássaros da fauna silvestre brasileira sendo mantidos em cativeiro, sem autorização.
Como as armas estavam com seus registros vencidos e devido o flagrante das 11 aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro, sendo elas cinco coleiros, três sabiás, um azulão, um sanhaço e um melro, o responsável um homem de 51 anos, as armas e os pássaros foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Itapemirim.
O BPMA ressalta que a lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, estabelece que é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar, que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é considerado crime, nos termos da “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, a caça de animais da fauna silvestre nativa, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, arbitrada no de R$500,00, por indivíduo de espécie irregular, não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção, já se o animal constar na lista oficial de fauna ameaçada de extinção, o valor será de R$ 5.000,00, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/08.
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