Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), durante fiscalização de rotina no município de Guarapari No último sábado (02), após acionados pelo Ciodes em apoio a uma viatura do 10º BPM, compareceram ao bairro Parque da Areia Preta a fim de averiguar a venda de caranguejos estando no período de defeso.
Durante a averiguação, encontraram em um local sem ventilação em um dos cômodos da residência de um homem de 50 anos, comerciante, vários sacos contendo cerca de 600 caranguejos, além de vários outros soltos pelo chão.
Ao ser questionado a respeito, o cidadão não apresentou nenhum documento que autorizasse estar comercializando o crustáceo, sendo mencionado que os mesmos eram originários do Estado do Rio de Janeiro.
O acusado foi conduzido ao DPJ de Guarapari juntamente com toda a carga de caranguejos para as providências legais, sendo a carga posteriormente levada para a sede da 1ª Companhia do BPMA, em Cariacica, para ser incinerada, uma vez que, como não foi possível aferir a procedência dos crustáceos e nessas condições eles não podem ser reintroduzidos em seu habitat de manguezal, evitando-se assim um possível contágio ou danos a nossos mangues do estado conforme Instrução Normativa do Ibama nº 34 de 26 de setembro de 2005.
IMPORTANTE:
Instrução Normativa do Ibama Nº 34 de 26-09-2005: Art. 2º - Os organismos apreendidos pela fiscalização, ainda em seu manguezal de origem, quando vivos, deverão ser liberados em seu habitat original, respeitando-se o disposto no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Parágrafo único. Os organismos apreendidos pela fiscalização, fora do manguezal de origem deverão ser destruídos, conforme legislação especifica.
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