Armas de fogo, munições, canhões, redes para captura de animais e apetrechos de caça, foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental na tarde desta sexta-feira (04), na localidade de Lagoa Seca, zona rural do município de Alegre.
Após receberem diversas denúncias dando conta que um cidadão de 38 anos morador local, estaria praticando caça na região, os policiais ambientais estiveram em contato com o acusado, que inicialmente negou estar praticando a caça autorizando uma busca nas imediações de sua residência, quando encontraram na tulha em um fundo falso no assoalho, uma espingarda, calibre 28, uma garrucha, seis canhões - objeto este com mecanismo e funcionamento de uma arma de fogo, doze cartuchos de diversos calibres, noventa e nove espoletas, seis potes de chumbo, três potes de pólvora, dois maços de pólvora com pavio, duas redes utilizadas para captura de animais e uma bucha de cera. No quintal, os policiais encontraram ainda quatro cães da raça beagle, próprios para caça.
Todo o material foi apreendido e juntamente com o cidadão foram entregues na UPJ de Alegre, de onde seguiu para o CDP Cachoeiro de Itapemirim por ter em sua posse duas munições calibre 44 de uso restrito.
É IMPORTANTE SABER:
Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
DENUNCIE:
As denúncias anônimas poderão ser encaminhadas através de e-mail ou feitas por telefones: E-mail:cmt4cia.bpma@pm.es.gov, (28) 3521-3358 / 3389 (Cachoeiro), 28 3553-2042 (Guaçuí).
As denúncias repassadas ao sistema 181 (Disk-denúncia do Governo do Estado) também são direcionadas à Polícia Ambiental. Todas as ligações terão seus autores mantidos no anonimato.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
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Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
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