Governo do Estado do Espírito Santo
18/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h47

Polícia Militar apreende armas e munições na zona rural de Vila Pavão

Nesta quarta-feira (17), uma operação da Polícia Militar Ambiental realizada na comunidade de Praça Rica, zona rural do município de Vila Pavão, resultou na apreensão de armas de fogo, munições e diversas peças de reposição para armas. Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos em duas residências e um homem foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil em Nova Venécia.

Na operação foram encontrados na residência de um homem especializado na fabricação de armas de fogo, 01 revólver calibre 22, 01 revólver calibre 32 sem tambor, 02 silenciadores para armas de fogo, 01 garrucha, 03 garruchas desmontadas, 01 recipiente contendo espoletas, 184 munições de diversos calibres intactas e deflagradas, além de diversas peças de reposição de arma de fogo como tambores, coronhas, canos, ferrolhos dentre outras.

Todo o material foi apreendido e encaminhado juntamente com o infrator para a delegacia de Policia Civil de Nova Venécia, sendo autuado conforme a legislação em vigor.

Segundo o Tenente Mauri Portugal, o detido já responde perante a justiça a processo criminal. O homem, que está em liberdade condicional, foi encontrado em posse de munições de calibres restritos como .40, .44 e .762, que são de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares do Exército.


Saiba mais:

Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003) - Comércio ilegal de arma de fogo

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.



Informações à Imprensa:
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