Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam uma espingarda calibre 36, 16 munições do mesmo calibre, um vidro de pólvora, 90 espoletas, 355 gramas de chumbo, duas lanternas e quatro cartuchos calibre 36 vazios nessa segunda-feira (30), em Itapemirim. A arma era utilizada para caça.
O proprietário do armamento não apresentou registro da espingarda e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Itapemirim. O cabo Francisco Lisboa, que comandou a operação, lembrou que "as pessoas que caçam animais silvestres, com emprego de arma de fogo, além de praticarem crime ambiental, também colocam em risco a vida de pessoas que podem ser atingidas por tiros".
Orientações
A lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", Lei nº 10.826/03, estabelece como obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é considerado crime, nos termos da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", a caça de animais da fauna silvestre nativa, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, de R$500,00, por indivíduo de espécie irregular, não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção. Já se o animal constar na lista oficial de fauna ameaçada de extinção, o valor será de 5.000,00, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/08.
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