Governo do Estado do Espírito Santo
30/09/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h32

Polícia Militar apreende arma e munições em Itapemirim

Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam uma espingarda calibre 36, 16 munições do mesmo calibre, um vidro de pólvora, 90 espoletas, 355 gramas de chumbo, duas lanternas e quatro cartuchos calibre 36 vazios nessa segunda-feira (30), em Itapemirim. A arma era utilizada para caça.

O proprietário do armamento não apresentou registro da espingarda e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Itapemirim. O cabo Francisco Lisboa, que comandou a operação, lembrou que "as pessoas que caçam animais silvestres, com emprego de arma de fogo, além de praticarem crime ambiental, também colocam em risco a vida de pessoas que podem ser atingidas por tiros".

Orientações

A lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", Lei nº 10.826/03, estabelece como obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

Também é considerado crime, nos termos da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", a caça de animais da fauna silvestre nativa, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, de R$500,00, por indivíduo de espécie irregular, não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção. Já se o animal constar na lista oficial de fauna ameaçada de extinção, o valor será de 5.000,00, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/08.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.pm5@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
Tels.(27) 8802-3244 / 8802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard