Na tarde dessa quinta-feira (29), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou diligências na localidade de Limeira do Meio, no município de Vargem Alta, para verificar denúncias de caça e posse de armas de fogo.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o denunciado, um lavrador de 58 anos, possuía uma espingarda calibre 32 de um cano, sem marca aparente. O homem informou aos militares que a arma não era registrada.
Apesar de a denúncia mencionar, os policiais não encontraram animais silvestres abatidos e nem pássaros silvestres em cativeiro.
O lavrador e arma apreendida foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram apresentados à autoridade policial de plantão.
Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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