O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu uma espingarda de dois canos calibre 24, após recebimento de denúncias de caça na localidade Córrego da Prata, município de Muniz Freire, na tarde de terça-feira (31).
Os policiais ambientais seguiram para o local e abordaram o pai do suspeito, informando sobre as várias denúncias anônimas de crime de caça contra seu filho, um jovem de 24 anos que negou todas as acusações reiterando que nunca havia caçado inclusive que nunca possuiu arma de fogo.
Contudo, seu genitor apresentou aos policiais a arma com registro vencido, sendo então apreendida e encaminhada ao Delegado de Plantão na Unidade de Polícia Judiciária (UPJ) de Alegre, juntamente com seu proprietário.
Orientações
Segundo o “Estatuto do Desarmamento”, Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portá-las sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda dessas armas em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é crime, na forma da “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, caçar animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
Já o valor da multa prevista no Decreto nº 6.514/08, é de 500,00 por indivíduo de espécie não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção e de 5.000,00 no caso de espécie constante na lista de fauna brasileira ameaçada de extinção.
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