Durante a madrugadas de quinta (13) e desta sexta-feira (14), equipes de fiscalizações de pesca da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Milçitar Ambiental (BPMA), realizaram uma intensa fiscalização, por conta do período da Piracema, pelos Rio Mariricu até a zona de confluência com o mar na localidade de Barra Nova, zona rural de São Mateus e no Rio Cricaré, apreendendo 970 metros de redes, três tarrafas e quase 16 quilos de pescados.
Na quinta-feira (13), na zona de confluência do Rio Mariricu com o mar, os policiais militares localizaram várias redes armadas na sua extensão, totalizaram 320 metros. Durante o recolhimento não foi possível detectar os proprietários dos materiais, onde é comum os pescadores armarem suas redes, retornando em seguida somente para recolher os peixes, ficando sempre atentos a presença da Polícia Ambiental.
Todo o material recolhido foi registrado em boletim de ocorrência ambiental, sendo lacrado e levado para o depósito da 3ª Companhia para destruição em momento oportuno.
Já na madrugada desta sexta-feira (14), outra equipe de pesca flagrou, no leito do Rio Cricaré em sua extensão pelo município de São Mateus, cinco pescadores, sendo quatro profissionais, com idades entre 28 a 57 anos, pescando de forma irregular devido ao período da Piracema.
A ação dos policiais foi cuidadosamente planejada após denúncias de que pescadores estariam em período de lua cheia, no horário de parada da maré, realizando pesca num curto período de tempo desvencilhando da fiscalização. Uma estratégia foi montada para equipe de serviço do dia anterior, na madrugada, no balneário de Barra Nova, com fiscalizações intensivas nas comunidades de Areinha, Meleiras e Barreiras.
Dos cinco pescadores autuados em flagrante, quatro são profissionais de pesca, recebedores do benefício oriundo do Governo Federal que subsidia as despesas do lar daqueles que ficam prejudicados em sua renda devido o período proibitivo, que teve início no dia 1º de novembro do ano passado e vai até 28 de fevereiro deste ano.
Os policiais apreenderam mais 650 metros lineares de rede de pesca, três tarrafas e quase 16 quilos de pescados diversos. Os cinco detidos foram encaminhados para o DPJ de São Mateus onde foram autuados. Ao final da ocorrência, os pescados foram doados e os apetrechos de pesca foram levados para o depósito da 3ª Companhia Ambiental.
O que diz a Lei Federal 9.605/1998
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Instrução Normativa 195/2008 (Ibama)
Art. 3º Fica proibida a pesca, anualmente, no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos peixes, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas do Sudeste, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco:
I – Lagoas Marginais;
II – até hum mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras, corredeiras e zona de confluência.
Alerta
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação da fauna ictiológica. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo que o governo federal subsidia os pescadores profissionais com a bolsa defeso, para que estes se mantenham no período de piracema.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.
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