Governo do Estado do Espírito Santo
22/01/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h22

Polícia Militar apreende 720 unidades do caranguejo-uçá em Marataízes

Cerca de 720 unidades do caranguejo da espécie uçá, capturados ilegalmente, foram apreendidos na tarde dessa quinta-feira (22), em Barra do Itapemirim, município de Marataízes, pela Polícia Militar Ambiental durante uma operação de fiscalização na região. Um pescador de 24 anos, armazenava os crustáceos nos fundos de um quintal em dois tanques de concreto e estava comercializando os crustáceos.

O acusado foi conduzido para o plantão policial de Itapemirim e poderá responder pelo crime de comércio de pescado em período proibido. Ao final da ocorrência, os caranguejos foram soltos em uma área de mangue devidamente registrado com relatório fotográfico e boletim de ocorrência complementar.

A Andada:

A andada é período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem a cata e comercialização do crustáceo.

O que diz a Legislação

De acordo com a Portaria nº 001-R de 15 de janeiro de 2015, publicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), durante a andada dos caranguejos será proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização, de qualquer uma das partes do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).

Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 22/01 a 28/01;
2º Período: de 05/02 a 11/02 e de 20/02 a 26/02;
3º Período: de 07/03 a 13/03 e 22/03 a 28/03;
4º Período: de 06/04 a 12/04.

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