Governo do Estado do Espírito Santo
04/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h31

Polícia Militar apreende 43 kg de sururu em praia de Vila Velha

Policiais da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam, nesta terça-feira (04), 43 kg de sururu no município de Vila Velha. De acordo com os policiais, a extração do sururu nesta época do ano está proibida devido a sua reprodução para perpetuação da espécie. O período de defeso teve início no dia 1º de setembro e vai até o dia 31 de dezembro deste ano.

Após denúncias de moradores da Praia da Costa, informando que havia pescadores extraindo mexilhão Perna-perna (sururu) dos costões rochosos da orla de Vila Velha e fazendo sua limpeza na Praia do Ribeiro, localizada ao lado do Morro do Moreno, os militares prosseguiram ao local e flagraram um homem de 38 anos cozinhando o molusco extraído.

A extração do sururu nesta época do ano está proibida devido a sua reprodução para perpetuação da espécie e protegido através da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006, que estabelece regras de ordenamento pesqueiro para extração da espécie, proibindo anualmente sua extração, abastecimento dos cultivos, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização no período de defeso.

O pescador foi detido e conduzido ao plantão policial de Vila Velha, juntamente com os pescados apreendidos, para o registro do fato. Ao término da ocorrência os pescados foram levados para a sede da 1ª Companhia Ambiental e serão doados a uma instituição filantrópica de tratamento e reabilitação de dependentes químicos.

Importante saber:

A Lei 9.605, art. 34 inciso III, prevê a pena de detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas cumulativamente, aos que desrespeitam o período de defeso ou pescam em locais proibidos, enquanto a Instrução normativa do Ibama nº 105/2014, proíbe a coleta e comercialização do sururu, no período de 1º de setembro à 31 de dezembro.

O defeso é a paralisação da pesca ou coleta que constitui uma política estratégica ambiental, a qual visa proteger as espécies durante o período de reprodução, garantindo a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores por longo prazo.



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