Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam 37 aves silvestres neste sábado (29), em São Mateus e Vila Velha. As aves estavam mantidas em cativeiro de forma irregular em seis residências e foram encontradas por meio de denúncias anônimas.
Durante policiamento preventivo realizado no bairro Mariricu, município de São Mateus, uma equipe da 3ª Companhia Ambiental apreendeu em cinco residências nove coleiros, dois canários-da-terra, um trinca-ferro, um bigodinho, um caboclinho, uma maritaca, uma cigarra, dois curiós, além de dezoito gaiolas e duas armadilhas conhecidas por alçapão. Ao final da ocorrência, as aves foram alimentadas e levadas para a Floresta Nacional Rio Preto, em Conceição da Barra, onde serão avaliadas e reintroduzidas no seu habitat natural. De acordo com a equipe, os cinco responsáveis, com idades entre 21 e 57 anos, serão intimados a prestar esclarecimentos em juízo.
Já na parte da tarde, por meio de denúncias anônimas, uma equipe da 1ª Companhia Ambiental esteve em uma residência no bairro Vila Nova, município de Vila Velha, onde apreendeu um sabiá, dois sofrês, um gaturamo, um sanhaço, um coleiro, treze canários-da-terra, além de doze gaiolas e três armadilhas conhecidas por alçapão.
Os pássaros foram encaminhados para o viveiro da 1ª Companhia Ambiental localizada no bairro Tucum, em Cariacica, de onde seguirão para o Projeto Cereias, em Aracruz, para acompanhamento de veterinários e biólogos. A equipe lavrou um Termo Circunstanciado em desfavor do infrator, um homem de 50 anos, que se comprometeu a comparecer em juízo, quando intimado, mediante assinatura de termo de compromisso.
Entrega voluntária:
A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima para fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
O que diz a Lei Federal 9.605/1998
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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