Governo do Estado do Espírito Santo
12/02/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h56

Polícia Militar apreende 32 pássaros silvestres e dois papagaios em Cachoeiro de Itapemirim e Linhares

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu, nessa quarta-feira (12), 32 pássaros silvestres e dois papagaios que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.

Os policiais da 4ª Companhia Ambiental estiveram no final da manhã em uma residência no bairro Amaral, em Cachoeiro de Itapemirim e constataram as denúncias de que um homem de 60 anos mantinha em cativeiro sem o devido registro 10 curiós, quatro coleiros, dois trinca-ferros, três bicudos, um sabiá e um papagaio.

Por se tratar de crime previsto no art. 29 § III da Lei de Crimes Ambientais, foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, e todos os pássaros foram apreendidos. O responsável foi encaminhado para a UPJ de Cachoeiro de Itapemirim. Ao final da ocorrência, as aves foram encaminhadas ao Ibama.

Também no Norte do Estado, município de Linhares nos bairros Interlagos e Aviso, policiais da 3ª Companhia Ambiental em atendimento a denúncias anônimas apreenderam em duas residências, sete canários-da-terra, dois coleiros, duas jandaias, uma cigarra e um papagaio que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular, sendo ao final da ocorrência, encaminhados para a Floresta Nacional do Rio Preto em Conceição da Barra, onde serão submetidos a um processo de readaptação e posteriormente serão reintroduzidos na natureza.

Foi lavrado um termo circunstanciado ambiental em que os infratores, dois homens de 27 e 48 anos se comprometeram a comparecer em juízo quando intimado para maiores esclarecimentos.

Entrega voluntária:

A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.

O que diz a Lei Federal 9.605/1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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