Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam, nesse final de semana, nos municípios de Apiacá e São Mateus, 31 pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular. Nenhum dos sete proprietários fiscalizados possuía registro junto ao órgão ambiental.
No sábado (23), os policiais realizaram fiscalizações no município de Apiacá, sendo encontrados dez coleiros, dois trinca-ferros, um catatau, apreendidos em quatro residências, onde os responsáveis serão intimados a prestarem depoimentos na Delegacia de Polícia Civil do município.
Os pássaros ao final da ocorrência foram levados para o viveiro da Polícia Ambiental de Guaçuí, de onde seguirão posteriormente para o Ibama em Cachoeiro de Itapemirim.
Já na manhã deste domingo (23), outra equipe do BPMA apreendeu nos bairros Rosário I e II no município de Baixo Guandu, 18 pássaros silvestres que também estavam sendo mantidos em cativeiro sem o devido registro.
Nas três residências fiscalizadas, os policiais encontraram onze coleiros, três bigodinhos, dois canários-da-terra e dois trinca-ferros. Foi lavrado o Termo Circunstanciado Ambiental e um termo de compromisso no qual os três infratores se comprometeram a comparecer em juízo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.
Ao final da ocorrência, os pássaros apreendidos foram encaminhados para o Projeto Cereias, em Aracruz, onde passarão por uma readaptação para poderem voltar à natureza.
A multa para quem mantém pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade e nos casos de espécies ameaçadas de extinção, o valor chega a R$ 5.000,00 por indivíduo, além de ter a pena aumentada de metade.
A Polícia Militar Ambiental informa àquelas pessoas que mantém animais silvestres irregulares que procurem uma unidade mais próxima de sua residência, pessoalmente e faça a entrega voluntária ou através de telefone e solicite o recolhimento, evitando assim responsabilidade criminal e multa.
Alerta
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 29, §1º, III – Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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