Nesta segunda-feira (13), uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA), esteve na localidade de Santa Maria, zona rural de São Mateus a fim de realizar fiscalização ambiental de pesca em razão do período de defeso denominado Piracema, em decorrência de denúncias dando conta de pesca predatória.
Durante as fiscalizações realizadas, foram apreendidos 300 metros de redes que estavam armadas em vários pontos no leito do Rio Norte, um importante afluente do Rio Cricaré.
Os responsáveis não foram encontrados e o material apreendido foi encaminhado à sede da 3ª Companhia do BPMA após a ocorrência ter sido protocolada no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus. Segundo os policiais militares, é comum os pescadores armarem as redes para recolhê-las posteriormente sem a presença da Polícia Ambiental.
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno é caracterizado pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Alerta
A Polícia Militar alerta que durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi, sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
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