Na tarde deste domingo (19), o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), flagrou um pescador de 49 anos, retirando 170 metros de redes que estavam armadas entre os Rios Cricaré e Mariricu no município de Conceição da Barra.
O cidadão foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil do município, juntamente com as redes apreendidas. Segundo o sargento Admilson, “tem sido corriqueiras as tentativas de vários pescadores, que apesar de conhecerem bem a legislação devido as constantes palestras realizadas pelo BPMA em suas colônias, insistem em cometer delitos contra a fauna ictiológica, não sendo raras as autuações por crime ambiental”.
Segundo ainda o sargento, o pescador já havia sido autuado pelo mesmo crime ambiental no ano de 2010, e lembrou que o Governo Federal neste período de defeso das espécies coloca à disposição dos pescadores a Bolsa Defeso, para que os mesmos mantenham suas necessidades, não havendo assim a necessidade de infringência da lei.
Os policiais estão intensificando as fiscalizações no local devido as constantes apreensões e denúncias da ação de pescadores desrespeitando o período da Piracema.
Piracema:
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno se caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
Importante saber
Lei Federal 9.605/1998.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
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